Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901306886 (OLÁ), Processo 902987488 (OLÁ), Processo 902987500 (OLÁ), Processo 900961732 (OLÁ), Processo 902986791 (OLÁ), Processo 902986660 (OLÁ), Processo 900964588 (OLÁ), Processo 901512893 (OLÁ), Processo 901512842 (OLÁ) e Processo 901307459 (OLÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;