Protocolo: 301220006109 (19/05/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial ordinária n° 5012162-98.2022.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgando PROCEDENTE O PEDIDO autoral, para determinar que o INPI prossiga no procedimento relativo à concessão das marcas requeridas pela parte autora sob os nºs 840.274.076, 919.545.408; 919.545.319; 919.545.220, desconsiderando como anterioridades impeditivas os registros de nºs 900961732, 900964588 e 840263821?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.004141/2022-96.