Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907372694 (FÁRMACIA DOS TRABALHADORES DE GOIATUBA); 907372767 (FÁRMACIA DOS TRABALHADORES DE CATALÃO); 914414186 (FARMÁCIA DOS TRABALHADORES DE FRANCA); 915225026 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR NACIONAL); 911874348 (HIPER FARMÁCIA DO TRABALHADOR); 829865314 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903044960 (FARMÁCIA DOS TRABALHADORES DO PARÁ), Processo 830715908 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DE ALAGOAS) e Processo 905975596 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;