Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907671675 (GRANJA SÃO JOSÉ), Processo 907671870 (GRANJA SÃO JOSÉ), Processo 908724152 (PÃO DE QUEIJO SÃO JOSÉ) e Processo 910022410 (São José Alimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseriu-se a ressalva "comércio de produtos alimentícios" no item "Minimercado" a fim de melhor adequação à classe reivindicada