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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919531121

São Jorge

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DESTILARIA E COMERCIAL SAO JORGE LTDA
35.734.671/0001-60 · Bom Jesus da Penha/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823870260 (Vinho São Jorge), 826241859 (São Jorge), 906925223 (Caves São Jorge) e 916014690 (São Jorge). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821506005 (VINHO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Alterada a imagem do sinal, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº850200448661, bem como o elemento nominativo, para melhor adequação ao elemento figurativo. / Petição 301170001023 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 821506005 (VINHO SÃO JORGE)

  3. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

  4. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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