Detalhes do despacho: Em sede de cumprimento de exigência, o requerente reapresentou o Regulamento de Utilização. No entanto, as exigências de número 2 e 4, anteriormente formuladas, não foram atendidas.Novamente, pede-se: a) No ponto 4.1, devem ser apresentadas as sanções aplicadas em relação ao uso indevido da marca pelo associado (se existirem), sendo que no documento apresentado, o texto se refere a sanções aos associados por outras razões; b) as disposições finais do regulamento devem tratar unicamente da marca coletiva, se existirem, e não sobre outros assuntos da requerente. Não sendo obrigatório o preenchimento do item 6, pede-se que, caso não haja nenhuma disposição final voltada para a marca coletiva e seu uso, deixe-se este espaço em branco.Em tempo, a especificação foi reapresentada a contento, estando atualizada, a pedido do requerente, no processo.