Protocolo: 850250717323 (18/12/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (ADFOR C vs. TARGIFOR + C) e evocativos no segmento mercadológico visado, não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência, na classe 5, de ambos os registros.