Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840247052 (I IPIRANGA RACING), Processo 830151869 (KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS I IPIRANGA RODO-REDE), Processo 830151877 (KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS I IPIRANGA JET OIL), Processo 840247095 (I IPIRANGA RACING), Processo 829881344 (ÍNDICE DE EXCELÊNCIA SHOW DE LOJA I IPIRANGA) e Processo 830151885 (KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS I IPIRANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;