Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919520995

BONGUSTO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NUTRIALIMENTAR IND COM LTDA ME
15.726.430/0001-62 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901282600 (BUONO GUSTO) e Processo 917541464 (BONGUSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…