Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911279814 (APIÁRIO SOL), 914828266 (SOL PERFUMARIA) e 919419526 (VLC SOL PASTELARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824774299 (SOL NASCENTE), Processo 828763704 (SOL), Processo 903305933 (sol), Processo 002125714 (SOL), Processo 790330040 (SOL), Processo 824378750 (REDE SOL), Processo 828763755 (SOL), Processo 912713712 (SOL), Processo 831091690 (REDE SOL), Processo 904363678 (DROGARIAS SOL) e Processo 907837506 (HIPER SOL IMPORTADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;