Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914086090 (VAREJÃO FC), 915071037 (FC TRADING IMPORT & EXPORT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907975712 (PRESS FC), Processo 909051348 (REDE FC), Processo 822563371 (F C), Processo 913251062 (FC) e Processo 824075307 (FC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionada ao elemento nominativo a expressão "Facilities e Services", de acordo com a imagem anexada na petição inicial.