Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915269880 (RIO VERDE CLUBE 101,9 FM), 918055202 (REDE CLUBE FM), 918055300 (REDE CLUBE FM BRASIL), 918055350 (CLUBE REDE FM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906158036 (CLUBE FM 105.5), Processo 906158044 (CLUBE FM 105.5), Processo 905125509 (clube fm 101.5 FM), Processo 829778713 (RADIO CLUBE FM 104,9 DE BRASILIA DISTRITO FEDERAL), Processo 901411876 (CLUBE SÃO CARLOS 1400 AM), Processo 901411825 (CLUBE RIBEIRÃO PRETO 660 AM) e Processo 901417645 (RADIO CLUBE AM NATAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;