Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908955570 (BORA) e Processo 917547349 (B BORA ELAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Classe alterada para adequação à especificação reivindicada, uma vez que todos os serviços requeridos na classe 41 pertencem efetivamente à classe 42, na qual se enquadram os serviços de elaboração [concepção] de software de computador, desenvolvimento de software de computador e atualização de software de computador.