Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 906430151 (Soul DIVA), Processo 912280565 (SOUL CACHOS), Processo 915230526(SOUL FANTASTICK) e Processo 919241182 (Soul Beauty Cosmetics). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902748777 (SOUL TWIST), Processo 904057240 (SOUL BIT EUDORA), Processo 906430364 (Soul RELAX), Processo 911020349 (SOUL CACHEADA), Processo 906430402 (Soul SEXY), Processo 912698373 (SOUL BARBER), Processo 918388325 (SOUL BLOND), Processo 903305135 (SOUL EUDORA), Processo 917896394 (Soul Flora), Processo 906161860 (SOUL HAIR PROFESSIONAL), Processo 913440795 (SOUL SHINE), Processo 918365287 (SOUL BRAZIL), Processo 829203630 (SOUL BLACK), Processo 912334010 (SOUL POWER), Processo 916856704 (Soul Teen Novex), Processo 908754841 (SOUL ESSÊNCIA), Processo 910263604 (SOUL care), Processo 911795260 (SOUL'S PET), Processo 912646446 (SOUL CARIOCA), Processo 912646497 (SOUL CARIOCA), Processo 825861152 (SOUL DO BOTICÁRIO), Processo 906430240 (Soul FASHION), Processo 906430313 (Soul HAPPY) e Processo 908477953 (Soul Perfume Biocosmética). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;