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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919494722

ONCOLOGIA PARA NÃO ONCOLOGISTAS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANGELICA NOGUEIRA RODRIGUES 01446933644
33.102.087/0001-67 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Cursos por correspondência; Informações sobre educação [instrução]; Organização eapresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Cursos livres[ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Serviços de educação; Serviços deensino; Serviços de instrução; Treinamento prático [demonstração]; Organização eapresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação deseminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoriaem]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação desimpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoriaem]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização eapresentação de simpósios; Exposições (Organização de -) para fins culturais oueducativos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Bibliotecasitinerantes (serviços de -); bibliotecas [empréstimo de livros]; editoração eletrônica;publicação de livros; jogos eletrônicos (provimento de serviços para -); livros(publicação de -); produção de vídeos; textos (publicação de -) [exceto parapublicidade]; entretenimento; publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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