Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901939285 (J & A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Como parte da análise da especificação e visando à adequação da lista de serviços à classe NCL(11) 35, aposta a ressalva ?comércio de carnes? junto a ?frigorífico de carnes?. Excluído ?produção?, por ser um serviço incompatível com o escopo da classe reivindicada.