Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822356996 (CRIVO), Processo 830613633 (CRIVO), Processo 916880435 (CRIVO), Processo 916880460 (CRIVO), Processo 830613617 (CRIVO) e Processo 822356961 (CRIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A alteração de especificação, solicitada por meio da petição de manifestação, para a inclusão do ?licenciamento de programas de computador não customizáveis para aconselhamento, assessoria e informações na área da saúde? NCL (11) 45, não foi realizada, tendo em vista que tal serviço não pertence à classe inicialmente solicitada. O serviço ?desenvolvimento de programas de computador não customizáveis para aconselhamento, assessoria e informações na área da saúde? foi acrescentado, pois refere-se a detalhamento da especificação apresentada na petição inicial.