Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919482830

MASK NINJA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MONIQUE BARROS DE LIMA ACESSORIOS
22.480.863/0001-46 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Agulha cirúrgica;Almofada para uso terapêutico;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para profissionais de saúde;Bandagem elástica de uso terapêutico;Cintos ortopédicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Máscaras anestésicas;Máscaras de LED para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Palmilha ortopédica;Protetores de ouvido [audição].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812214650 (NINJA), Processo 914228510 (NINJA) e Processo 913151912 (NINJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente PROCURAÇÃO contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca, tendo em vista a divergência entre a outorgada do mandato (Sra. Suzane Vieira dos Santos Gomes), e o procurador, Sr. Rodrigo Gomes de Farias, praticante do ato de depósito do pedido. Também comprove documentalmente exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, haja vista o objeto social contido na documentação acostada à petição inicial (PARA A OPOSTA).

  3. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…