Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914287486 (CRF), Processo 909097615 (CRF), Processo 914331230 (CRF), Processo 914287591 (CRF), Processo 901224758 (CRF), Processo 914287435 (CRF), Processo 914287613 (CRF), Processo 901224693 (CRF) e Processo 914287451 (CRF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;