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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919470173

CASA DA CISTERNA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2020
Concessão
28/06/2022
Vigência
28/06/2032

Titular

CASA DA CISTERNA COMERCIO VAREJISTA E INSTALACOES LTDA ME
22.934.813/0001-91 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de cisternas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200421900 (03/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CASA DA CISTERNA COMERCIO VAREJISTA E INSTALACOES LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200421900 (03/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CASA DA CISTERNA COMERCIO VAREJISTA E INSTALACOES LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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