Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915051087 (dfndr performance), Processo 912691026 (DFNDR), Processo 912691042 (DFNDR), Processo 915051150 (dfndr vault), Processo 912690984 (DFNDR), Processo 915051044 (dfndr security) e Processo 915051265 (dfndr vpn). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;