Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911221115 (bentih) e Processo 911221034 (bentih). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens "pasta de nozes para fabricação de sorvete" e "nozes com amendoim" por pertencerem à NCL(11) 29 e com a substituição do termo "granola", equivalente a marca registrada, por "preparações feitas com cereais".