Detalhes do despacho: * Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2600, de 03/11/2020, através da petição nº 850200458203 protocolada em 30/12/2020. Promovida alteração da classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. * Foi verificada anterioridade da própria titular, para segmento mercadológico idêntico e que se encontra pendente de decisão. Necessário aguardar o desfecho da mesma para o correto julgamento do mérito do presente.
Sobrestadores: Processo 919466990 (DIVCOM)