Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827592507 (QUALIVIDA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO), 905948335 (QUALIVIDA OFICINAS DE SAÚDE), 909153507 (QualiVida Promoção e Prevenção), 909153558 (QualiVida Promoção e Prevenção), 901436445 (QUALIVIDA FISIO CLÍNICA DE REABILITAÇÃO), 827093381 (QUALIVIDA SPA ESTÉTICO), 828962111 (CENTRO QUALIVIDA), 829966781 (ESPAÇO QUALIVIDA), 914068253 (Qualivida), 914936310 (Plano Qualivida), 826746934 (QUALIVIDA NO LAR SAÚDE PREVENTIVA), 901258806 (QUALIVIDA CLÍNICA DE QUALIDADE DE VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827373163 (QUALIVIDA), Processo 909153264 (QualiVida Promoção e Prevenção), Processo 827331312 (QUALIVIDA), Processo 827591608 (QUALIVIDA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO) e Processo 909153213 (QualiVida Promoção e Prevenção). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;