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Marca · processo 919462472

MARLEY ANDRADE MICROPIGMENTAÇÃO MA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2020
Concessão
20/07/2021
Vigência
20/07/2031

Titular

MARLEY ANDRADE MICROPIGMENTAÇÃO EIRELI ME
23.024.149/0001-06 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviço de tatuagem;Serviços de salões de beleza;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em que pese tenha sido apresentado novo documento de procuração, cumprindo parcialmente a exigência de mérito ora formulada, não foi apresentada autorização expressa para registrar o nome civil, objeto do pedido, como marca de titularidade da requerente em tela.Cabe destacar que a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não se enquadra na exceção prevista no subitem ?Pedido requerido pelo titular de personalidade?, constante do item 5.11.14 do Manual de Marcas, por não poder ser considerada titular de direito de personalidade. Segundo o inc. VI do art. 44 do Código Civil, a EIRELI constitui pessoa jurídica de direito privado. Trata-se de pessoa distinta da pessoa física que atua como titular da totalidade de seu capital social, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil se pretenda registrar.Desta forma, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade (pessoa física) para que o requerente do pedido de registro (pessoa jurídica) registre o referido nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração em que conste identificação do representante da requerente, signatário do documento. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.

  5. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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