Detalhes do despacho: Em que pese tenha sido apresentado novo documento de procuração, cumprindo parcialmente a exigência de mérito ora formulada, não foi apresentada autorização expressa para registrar o nome civil, objeto do pedido, como marca de titularidade da requerente em tela.Cabe destacar que a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não se enquadra na exceção prevista no subitem ?Pedido requerido pelo titular de personalidade?, constante do item 5.11.14 do Manual de Marcas, por não poder ser considerada titular de direito de personalidade. Segundo o inc. VI do art. 44 do Código Civil, a EIRELI constitui pessoa jurídica de direito privado. Trata-se de pessoa distinta da pessoa física que atua como titular da totalidade de seu capital social, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil se pretenda registrar.Desta forma, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade (pessoa física) para que o requerente do pedido de registro (pessoa jurídica) registre o referido nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).