Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912483490 (FAZENDINHA DA VOVÓ), Processo 829957600 (MACADÂMIA FAZENDINHA), Processo 911968962 (FAZENDINHA E FAZENDÃO) e Processo 914751654 (FAZENDINHA MUNDO NOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;