Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913878227 (PLURAL), 915078910 (INSTITUTO PLURAL), 917699238 (INSTITUTO PLURAL), 914888676 (PLURALL), 914888722 (PLURALL), 914888781 (PLURALL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819481963 (PLURAL), Processo 901825050 (PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA), Processo 823649474 (PLURAL CENTRO EDUCACIONAL), Processo 911181130 (PLURALL) e Processo 908100531 (PLURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;