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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919448445

IDHAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ANGÉLICA NASCIMENTO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2020
Concessão
25/05/2021
Vigência
25/05/2031

Titular

IDHAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ANGELICA NASCIMENTO LTDA
30.467.274/0001-56 · Santa Rita do Sapucaí/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Exames pedagógicos [avaliação];Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Provimento de informações sobre educação [instrução];Reciclagem profissional;Serviços de educação;Serviços de ensino;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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