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Radar do INPI

Marca · processo 919447694

COCADA BAHIANA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

QUYSANTA ALIMENTOS EIRELI
35.816.931/0001-47 · Montes Claros/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Consultoria em gestão de negócios;Gestão de franquia;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911331689 (COCADA BAHIANINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210040506 (02/02/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: QUYSANTA ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200232159 de 29/07/2020

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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