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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919444644

FÁTIMA TORTERIA & SALGADERIA DESDE 1998

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

L L TORTERIA E SALGADERIA LTDA
30.099.478/0001-81 · Resende/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de lanchonetes;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210038335 (01/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: L L TORTERIA E SALGADERIA LTDA

    Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

    Detalhes do despacho: POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2744 DE 08/08/2023.

  2. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210038335 (01/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: L L TORTERIA E SALGADERIA LTDA

    Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918175526 ("F Fátima Supermercados"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828431841 (FATIMA BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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