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Radar do INPI

Marca · processo 919441866

VIP CELL CAPAS E ACESSÓRIOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2020
Concessão
28/06/2022
Vigência
28/06/2032

Titular

ADRIANA G M COMERCIO VAREJISTA LTDA
58.347.202/0001-94 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelhos de telefone;Caixa [estojo] para telefone celular;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Cordões para celular;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Telefones celulares;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260205084 (30/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ADRIANA G M COMERCIO VAREJISTA LTDA

    Procurador: Julia Koerich Ferreira

    Cedente: RAQUEL PEREIRA DA CRUZ [BR]

    Cessionário: ADRIANA G M COMERCIO VAREJISTA LTDA

  2. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210001358 (04/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RAQUEL PEREIRA DA CRUZ

    Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  4. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210001358 (04/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RAQUEL PEREIRA DA CRUZ

    Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830065040 (VIP INFORMATICA) e Processo 909294208 (VEEP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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