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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919441300

Laguna Propriedades

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2020
Concessão
26/07/2022
Vigência
26/07/2032

Titular

LAGUNA PROPRIEDADES LTDA.
05.345.746/0001-50 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Fianças [garantias];Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Participação em outras sociedades;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200446837 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LAGUNA PROPRIEDADES LTDA.

    Procurador: Leonardo Bibas

  3. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200446837 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LAGUNA PROPRIEDADES LTDA.

    Procurador: Leonardo Bibas

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200446837 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LAGUNA PROPRIEDADES LTDA.

    Procurador: Leonardo Bibas

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911717722 (Laguna CONSTRUTORA E INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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