Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829478140 (GE), Processo 821326406 (GE), Processo 830919333 (GE), Processo 821327968 (GE), Processo 006358853 (GE), Processo 822064669 (GE), Processo 002331551 (GE), Processo 911642064 (GE DIGITAL), Processo 821326392 (GE), Processo 828021732 (GE), Processo 007501650 (GE), Processo 007566263 (GE), Processo 007566271 (GE), Processo 821326414 (GE), Processo 829478108 (GE) e Processo 830919317 (GE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;