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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919438695

Dogma

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2020
Concessão
20/04/2021
Vigência
20/04/2031

Titular

DOGMA SISTEMAS E INTEGRAÇÃO LTDA
35.458.837/0001-63 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Serviços de encriptação de dados;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230357938 (30/07/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: GABRIELA PANDOLFO COELHO

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230504169 (18/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GABRIELA PANDOLFO COELHO

    Cedente: GABRIELA PANDOLFO COELHO GLITZ [BR]

    Cessionário: DOGMA SISTEMAS E INTEGRAÇÃO LTDA

  3. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230105396 (09/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Requerente: DOGMA SISTEMAS E INTEGRAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8.7 do Manual de Marcas.

  4. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230105396 (09/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Requerente: DOGMA SISTEMAS E INTEGRAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: O comprador é pessoa física no Contrato de Compra e Venda apresentado. Apresente Documento de Cessão entre a atual titular e a Empresa Dogma Sistemas e Integração ou promova em separado uma segunda transferência entre o comprador pessoa física -Leandro Saad Cruz- e a empresa Dogma. De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.

  5. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  8. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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