Detalhes do despacho: Preste o titular esclarecimentos quanto à real apresentação da figura em exame, tendo em vista que o sinal reivindicado não pode ser considerado como misto, à medida que não há uma integração no conjunto marcário entre os elementos figurativo e nominativo, característico de uma marca mista. Desse modo, esclareça se deseja depositar com este pedido somente a figura da águia, havendo assim a necessidade de alterar a apresentação da marca para figurativa, ou então, se deseja permanecer apenas com o elemento nominativo "VOZ DA VERDADE", caracterizando-se assim uma marca nominativa.