Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BOHEMIA, registro 815875150, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817090754 (BOHEMIA), Processo 821723910 (FÁBRICA DA BOHEMIA), Processo 901990051 (BAR DO MESTRE BOHEMIA) e Processo 840469322 (CERVEJARIA BOHEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;