Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815102003 (NATURA), Processo 821154516 (ATITUDE DE NATURA), Processo 815441657 (NATURA), Processo 821515454 (NATURA), Processo 818534524 (NATURA HOMEM), Processo 819709310 (INTUIÇÃO DE NATURA), Processo 820149233 (SOL DE NATURA), Processo 821717430 (SENTIDOS DE NATURA) e Processo 821154567 (NATURA MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;