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Radar do INPI

Marca · processo 919404367

Belíssima Makeup

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LILIAM ROSA DE JESUS SANTANNA COSMETICOS EPP
33.080.439/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Perfumes;Pó para maquiagem;Porta-batom;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Rímel;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo que visa qualificar (BELÍSSIMA) e descrever (MAKEUP) os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831204095 (BELÍSSIMA INSTITUTE OF COSMETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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