Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919404243

On Adventure

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2020
Concessão
08/09/2021
Vigência
08/09/2031

Titular

EMPRESA PAULISTA DE NOTÍCIAS LTDA
01.559.769/0001-07 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Jornalismo [reportagens];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviços de entretenimento;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando que a empresa "D4Sign" não é homologada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como autoridade certificadora ou registradora, apresente procuração devidamente assinada com data anterior à do depósito ou ratificando os atos anteriormente praticados. Cumpra na NCL(11).

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadoracredenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.

  5. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…