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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919396259

CASA DA EMPADA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2020
Concessão
05/07/2022
Vigência
05/07/2032

Titular

CASA DA EMPADA ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA
07.511.197/0001-72 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Empadas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200450130 (21/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CASA DA EMPADA ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200450130 (21/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CASA DA EMPADA ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823109615 (CASA DA EMPADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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