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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919390684

JR Bicicletas

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2020
Concessão
17/05/2022
Vigência
17/05/2032

Titular

JR COMÉRCIO DE BICICLETAS E ACESSÓRIOS LTDA
00.411.301/0001-08 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de negócios na área esportiva;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210001450 (04/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JR COMÉRCIO DE BICICLETAS E ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: Silveiro Advogados

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210001450 (04/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JR COMÉRCIO DE BICICLETAS E ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 914955420 (JR COLCHÕES), Processo 904643000 (JR Baterias) e Processo 913518352(Produção Jr Consultoria). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909113459 (JR PISCINAS), Processo 919302319 (JR BORRACHARIA), Processo 904189147 (JR QUEIJO MUSSARELA), Processo 903416557 (JR Consulting), Processo 914935429 (JR Negocios), Processo 918664713 (JR COMUNICAÇÃO) e Processo 918939518 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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