Protocolo: 301220008577 (22/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Processo INPI nº 52402.007753/2022-31 Ação Ordinária n° 5048817-69.2022.4.02.5101? 31º VF-RJTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito:a) sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com relação ao pedido de registro de marca objetodo processo nº 925022870;b) com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO dedeclaração de nulidade do registro objeto do processo nº 919389229."