Detalhes do despacho: Pedido indeferido conforme decisão judicial:Processo INPI nº 52402.006196/2021-50 Ação Ordinária n° 5041504-63.2021.4.04.7000? 06º VFCURITIBATrÂnsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Aocontrário do que alega a FIORENCI, as duas empresas atuam em nichos semelhantes - ode cosméticos- , algo que já bastaria para anular os registros feitos pela segunda ré. Com efeito,segundo bemlembrado pela autora em sua réplica, "Tanto os xampus e cremes da segunda ré, comoas colônias daautora, estão inseridos no mesmo nicho (cosméticos) e classificados junto ao mesmogrupo, da NCL 03junto ao INPI".De toda forma, de acordo com informações extraídas de seu site na internet, aautoraproduz ao menos um produto destinado à limpeza capilar (e que pode ser assimilado a umxampu):trata-se do Sabonete Líquido Infantil Florence da Cabeça aos Pés 200ml.3. Diante do exposto,julgo procedente o pedido formulado pela autora (CPC, art. 487, I).Reconheço a nulidade dos registrosno INPI ns. 909877769 e 919387691."