Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824203216 (ÁGAPE ABBA), Processo 916874419 (ÁGAPE COLÉGIO BATISTA ÁGAPE), Processo 917091272 (COLÉGIO ÁGAPE DOM), Processo 818584742 (ÁGAPE) e Processo 918813700 (ÁGAPE EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;