Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918655064 (Santa Breja Cervejaria Artesanal) e 918872995 (Santa Breja). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909383480 (SAINT BIER), Processo 909383570 (SAINT BIER), Processo 822233681 (SANTA CERVA CERVEJA PILSEN), Processo 900357835 (SAINT BIER), Processo 904713024 (Saint Bier), Processo 914488929 (SAINT CATHERINE), Processo 909383766 (SAINT BIER), Processo 819805874 (SANTA CERVA), Processo 909383391 (SAINT BIER), Processo 909383804 (SAINT BIER), Processo 909383502 (SAINT BIER), Processo 904275671 (Saint Bier), Processo 904712915 (Saint Bier), Processo 819626740 (SANTA CERVA) e Processo 913529133 (Santa Breja Ind. e Com. de Cervejas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;