Detalhes do despacho: Ainda não ficou claro do que se trata o objeto requerido como marca tridimensional. Esclareça se a forma requisitada será a própria embalagem do produto, ou se será um elemento tridimensional externo que pretende identificar os produtos no ponto de venda. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais.