Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908145055, AVANTE.COM; 908145233, AVANTE.COM VOCÊ; 916177300, AVANTIBR; 916206203, AVANTE ASSESSORIA CONTÁBIL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811133206 (AVANTE), Processo 904264572 (AVANTI), Processo 826031757 (AVANTI IMÓVEIS) e Processo 910284806 (AVANTI SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;