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Marca · processo 919369260

COFFEE LOUNGE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DOLCE CAFFE CAFETERIA EIRELI
32.881.784/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a imagem da marca, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.

  2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca a imagem da Rainha Elizabeth II.

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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