Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916886158 (DOCES COLMEIA), Processo 770055710 (COLMEIA), Processo 810084333 (COLMEIA), Processo 814804853 (COLMÉIA) e Processo 919109900 (COLMÉIA MAGIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;