Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918942497 (Smart Mecânica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909209260 (SMART ROBOTICS) e Processo 905156234 (SMART SISTEMAS CONSTRUTIVOS INTELIGENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas as ressalvas [ambientais] e [técnicos] ao item ?Análise de Riscos e Acompanhamento de Atividades Críticas? e inserida a ressalva [ambientais] ao item ?Elaboração de Projeto de Instalação, Controle de Vazamentos e Derramamentos e Análise de Riscos? para melhor adequação de ambos à classe requerida uma vez que, em geral, serviços relacionados a riscos financeiros pertencem à classe 36, serviços relacionados à riscos de saúde pertencem à classe 44 e serviços relacionados a riscos em matéria de segurança pertencem à classe 45. Ademais, serviços de acompanhamento administrativo são classificados na NCL (11) 35. Inserida a ressalva [projeto na área de segurança do trabalho] ao item ?Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil? e inserida a ressalva [serviços técnicos relacionados à ciência da ergonomia] ao item ?Mapeamento de Riscos Ergonômicos? para melhor adequação de ambos à classe requerida uma vez que serviços diretamente relacionados à segurança do trabalho pertencem à classe 45. Inserida a ressalva [preparação de relatórios técnicos] ao item ?Elaboração e Acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta? e inserida a ressalva [realização de estudos para projetos técnicos] ao item ?Licenciamento Ambiental? para melhor adequação de ambos à classe requerida uma vez que os serviços jurídicos pertencem à classe 45. Inserida a ressalva [serviços técnicos] ao item ?inventário florestal? para melhor adequação à classe requerida uma vez que distintas definições do serviço podem incluir itens de outras classes, como, por exemplo, informações sobre transporte (classe 39). Inserida a ressalva [consultoria técnica no campo da ciência ambiental ou serviços de informática] ao item ?Implantação de Sistemas de Gestão Ambiental? para melhor adequação à classe requerida uma vez que serviços administrativos relacionados à implantação de programas pertence a classe 35.